domingo, 16 de março de 2014

RESUMO DO TEXTO
ASSUNTO: AEE A PESSOAS COM SURDEZ

DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.

Antes de discutir a surdez, os direitos da pessoa surda, os recursos para inserção do aluno com surdez numa escola regular, pode-se discutir a escola inclusiva, a escola do diferente.

A lei é clara no que tange o direito e todos indivíduos à educação. Se esse indivíduo tem algo que o diferencie dos demais colegas, a escola deve criar condições que seja atendido em sua individualidade. A educação é direito de todos, e esse direito não pode ser omitido porque a pessoa não enxerga como os demais, não ouve como os demais, têm dificuldade intelectual, aprende com mais facilidade que os demais. A escola tem de criar condições para que todos tenham acesso à educação de forma igualitária.

A pessoa com surdez não tem, por essa condição, dificuldade nenhuma cognitiva. Se criadas e disponibilizadas as condições necessárias para ter acesso aos conhecimentos como seus colegas ouvintes, ela aprende tanto quanto os demais colegas. E que condições seriam essas? Um ambiente acolhedor, com recursos visuais, com adaptações necessárias para que essa pessoa não tenha barreiras para participar do processo educativo.

A pessoa com surdez precisa aprender a língua portuguesa escrita e a língua brasileira de sinais- LIBRAS, por serem eses códigos utilizados para comunicação no Brasil. É importante que a escola disponibilize um professor de Libras, se possível a toda a escola, e que as aulas dessa linguagem sejam ofertadas a todos estudantes, famílias, profissionais e a toda comunidade. Só assim serão diminuídas as diferenças e as dificuldades enfrentadas pela pessoa com surdez. O ideal é que toda a escola, pelo menos a que tiver um aluno com surdez, seja bilíngue, e que todos estejam a fim de aprender a LIBRAS. O sistema de ensino deve também disponibilizar um tradutor/ intérprete nessa linguagem para em alguns momentos intermediar a comunicação do educando com seus interlocutores.

Segundo Dalmázio, a educação do aluno com surdez necessita de três momentos indispensáveis do atendimento educacional especializado:  o  AEE em Libras; o  AEE para o ensino da Língua Portuguesa; o AEE para o ensino de Libras.

Se a escola fizer a sua parte, se for uma escola do diferente e não da diferença, o aluno com surdez ou qualquer outro com uma necessidade especial não terá seu direito à educação negado ou diminuído. O que se tem de diminuir é a dificuldade que o individual tem sobre o coletivo, o diferente sobre os "normais".

Referência



Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção, p.46-57.