RESUMO DO TEXTO
ASSUNTO: AEE A PESSOAS COM SURDEZ
DAMÁZIO, M. F. M.; FERREIRA, J. Educação Escolar de Pessoas com
Surdez-Atendimento Educacional Especializado em Construção. Revista
Inclusão: Brasília: MEC, V.5, 2010. p.46-57.
Antes de discutir a surdez, os direitos da pessoa
surda, os recursos para inserção do aluno com surdez numa escola regular,
pode-se discutir a escola inclusiva, a escola do diferente.
A lei é clara no que tange o direito e todos
indivíduos à educação. Se esse indivíduo tem algo que o diferencie dos demais
colegas, a escola deve criar condições que seja atendido em sua
individualidade. A educação é direito de todos, e esse direito não pode ser
omitido porque a pessoa não enxerga como os demais, não ouve como os demais,
têm dificuldade intelectual, aprende com mais facilidade que os demais. A
escola tem de criar condições para que todos tenham acesso à educação de forma
igualitária.
A pessoa com surdez não tem, por essa condição,
dificuldade nenhuma cognitiva. Se criadas e disponibilizadas as condições
necessárias para ter acesso aos conhecimentos como seus colegas ouvintes, ela
aprende tanto quanto os demais colegas. E que condições seriam essas? Um
ambiente acolhedor, com recursos visuais, com adaptações necessárias para que
essa pessoa não tenha barreiras para participar do processo educativo.
A pessoa com surdez precisa aprender a língua
portuguesa escrita e a língua brasileira de sinais- LIBRAS, por serem eses
códigos utilizados para comunicação no Brasil. É importante que a escola
disponibilize um professor de Libras, se possível a toda a escola, e que as
aulas dessa linguagem sejam ofertadas a todos estudantes, famílias,
profissionais e a toda comunidade. Só assim serão diminuídas as diferenças e as
dificuldades enfrentadas pela pessoa com surdez. O ideal é que toda a escola,
pelo menos a que tiver um aluno com surdez, seja bilíngue, e que todos estejam
a fim de aprender a LIBRAS. O sistema de ensino deve também disponibilizar um
tradutor/ intérprete nessa linguagem para em alguns momentos intermediar a
comunicação do educando com seus interlocutores.
Segundo Dalmázio, a educação do aluno com surdez
necessita de três momentos indispensáveis do atendimento educacional
especializado: o AEE em Libras; o
AEE para o ensino da Língua Portuguesa;
o AEE para o ensino de Libras.
Se a escola fizer a sua parte, se for uma escola do
diferente e não da diferença, o aluno com surdez ou qualquer outro com uma
necessidade especial não terá seu direito à educação negado ou diminuído. O que
se tem de diminuir é a dificuldade que o individual tem sobre o coletivo, o
diferente sobre os "normais".
Referência
Coletânea UFC-MEC/2010: A Educação Especial na
Perspectiva da Inclusão Escolar. Fascículo 05: Educação Escolar de Pessoas com Surdez – Atendimento Educacional Especializado em Construção, p.46-57.
Olá Israel,
ResponderExcluirConcordo com sua colocação, de que a lei precisa ser cumprida e a pessoa com surdez necessita ser contemplada tanto no cumprimento das mesmas e no contexto escolar.
Um abraço,
Renata Chamarelli
Ei Israel!!! Resumir tudo o que estudamos, discutimos sobre o Atendimento Educacional Especializado para Pessoas com Surdez é muito difícil, mas seu texto contemplou pontos essenciais que norteiam e esclarecem sobre o importante papel da escola no processo de inclusão social. As políticas públicas precisam dialogar com as possibilidades que a escola tem de efetivar um trabalho com qualidade para TODOS os alunos!!!! Parabéns pela sua capacidade de abordar questões tão importantes!!!!
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